.. |
|
|||||||||||||
|
Cerâmica Beira Rio extraiu argila clandestinamente em Porto Calvo; sócios devem ressarcir prejuízos. O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ofereceu ação civil pública contra Izabel Cristina Machado Azevedo de Andrade, Marcos Valério Machado de Azevedo e a Cerâmica Beira Rio LTDA. Eles são acusados de exploração ilegal de argila, matéria prima pertencente à União, no município de Porto Calvo. Pelos mesmo fatos, os acusados também estão sendo denunciados criminalmente pelo MPF. O flagrante foi realizado por peritos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em maio de 2009. De acordo com o Ibama, a extração de argila era realizada sem licença ambiental ou tampouco autorização do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Laudo da Polícia Federal constatou, posteriormente, dano patrimonial de 6 mil reais à União, relativos a uma área explorada de 1,5 hectare de argila. Caso condenados na ação civil, os acusados terão que ressarcir aos cofres públicos o total devastado das áreas da União, a ser fixado pela Justiça, e também deverão recuperar a área degradada, em cronograma a ser estabelecido pelo Ibama, após a apresentação de um plano no prazo de 60 dias. Na
ação, o procurador da República Samir Nachef Júnior
ainda pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos acusados
até o limite dos danos ambientais e morais cometidos, bem como
a proibição de qualquer atividade de extração
mineral pelos mesmos, exceto sob prévia licença dos órgaõs
ambientais. Em caso de desobediência à ordem judicial,
o MPF também quer o pagamento de multa diária de R$ 200. Crimes
– Também de acordo com denúncia e ação
oferecidas por Samir Nachef Júnior, os crimes cometidos pelos
sócios Izabel Cristina Machado e Marcos Valério Machado
estão previstos na Lei 8.176/91 (art 2º, caput) e Lei 9605/98
( art 55, caput). Se condenados, podem ter de cumprir detenção
de até nove anos, além de pagar multa. Já a cerâmica
Beira Rio, como pessoa jurídica, responde com base apenas na
Lei 9605/98 (art 55, caput). ............................................................................................Voltar à página inicial |
|
||||||||||||
| Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas (NEJ-AL) / Rua Sargento Jaime, 370, Prado, Maceió (AL) / 3326-9168 / nej-al@bol.com.br |