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Transporte de resíduos perigosos
será monitorado pelo Ibama

A partir do próximo ano, os geradores, transportadores e destinadores de resíduos perigosos em território nacional deverão responder formulário específico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre o teor da carga e sua destinação. As informações serão utilizadas para conter e até minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes da movimentação interestadual de resíduos perigosos, e para fins de gestão e gerenciamento da atividade.

As informações sobre o transporte interestadual de cargas perigosas deverão ser repassadas ao Ibama com 48 horas de antecedência.

A determinação faz parte da proposta de Resolução a ser votada na próxima reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), marcada para os dias 26 e 27 de agosto, no auditório-sede do Ibama. Além da questão dos resíduos perigosos, a plenária vai debater também a restauração e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

De acordo com a proposta, as informações farão parte da base de dados do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF). Caberá ao Ibama disponibilizar, até 31 de março de 2011, em seu sítio eletrônico, o formulário específico para declaração das informações.

São considerados resíduos perigosos aqueles que, em razão de suas características, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. As características são quanto à inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenidade, carcinogenidade, teratogenicidade (anomalias fetais) e mutagenicidade.

O assunto começou a ser debatido no âmbito do Conama em 2002, quando foi formado um grupo de trabalho para os debates. O tema foi discutido em seminário nacional e o resultado transformado em proposta de Resolução que tramitou na Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.

Fonte: Suelene Gusmão - MMA

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