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Anvisa.................................................
Fabricantes
terão seis meses para alertar sobre riscos de alimentos em propagandas No caso dos alimentos ricos em açúcar, o alerta deverá aparecer da seguinte maneira: “O [nome da marca] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. Para os alimentos sólidos, o alerta é válido para aqueles com mais de 15 gramas (g) de açúcar por 100 gramas do produto. A chamada é obrigatória também para as bebidas com mais de 7,5g de açúcar a cada 100 ml – no caso, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos. De acordo com a Anvisa, os alertas devem aparecer nas propagandas de TV, rádio, impresso, internet e, inclusive, em amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e campanhas sociais. As empresas, os anunciantes, as agências de publicidade e os veículos de comunicação que descumprirem as exigências sofrerão punições - desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As crianças são o principal foco das novas regras da Anvisa, por ser o público mais vulnerável ao consumo exagerado dos alimentos e bebidas com quantidade elevada de açúcar, gordura e sódio. Estudos internacionais revelaram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% do consumo alimentar de uma família. Uma pesquisa recente do Ministério da Saúde constatou que mais de 46% da população brasileira está acima do peso – o que estaria diretamente ligada à queda da ingestão de frutas, verduras e outros alimentos saudáveis e o aumento do consumo de produtos industrializados e refeições prontas. Fonte: Carolina Pimentel - Agência Brasil ............................................................................................Voltar à página inicial |
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