Plínio
Nicácio...............................................

Em Alagoas, o caranguejo é vendido às margens da AL-101 Sul
Começa período do defeso do caranguejo-uçá
O defeso acontece
todos os anos, nos meses de janeiro a abril e tem como finalidade
garantir a preservação
da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus),
mas este ano acontecerá em três períodos
duplos, o primeiro de 16 a 21 de janeiro e de 31 de janeiro
a 5 de fevereiro, o segundo, de 15 a 20 de fevereiro e de 1º a
6 de março e o terceiro período de 16 a 21 de
março e de 31 de março a 5 de abril. Nesses períodos
ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização
e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie
nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas, Sergipe, Bahia) e a partir deste ano o estado do Pará.
O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores
como período de “andada”, quando os caranguejos
machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam
pelos manguezais para o acasalamento e liberação
dos ovos.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na
captura, manutenção em cativeiro, conservação,
beneficiamento, industrialização ou comercialização
desta espécie nos estados citados, deverão fornecer
ao Ibama até o último dia que antecede cada período
de andada previstos na Instrução Normativa, a
relação detalhada dos estoques de animais vivos,
congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Os infratores
notificados terão de prestar esclarecimentos
junto ao Ibama sobre a não declaração
dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão
penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa
para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$
100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (20
reais), por quilo do produto.
Fonte: Marilene Silvestre - Ascom Ibama/SE