
TAC
proposto por MPF e MP/AL
normatiza visitação a peixes-boi
Prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos
Milagres comprometem-se a cumprir regulamentação
O turismo de observação de peixes-boi em Porto
de Pedras e São Miguel dos Milagres conta com novas regras
criadas para proteger o mamífero em risco de extinção
dos perigos da visitação desordenada, no Litoral
Norte de Alagoas. Mudança possível a partir de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os Ministérios
Públicos Estadual e Federal, prefeitos dos dois municípios,
e representantes das comunidades de guias de passeio ecológico
do peixe-boi no dia 13 de janeiro.
Já em vigor, o TAC substitui outro termo assinado em
julho de 2009 e limita o fluxo a 70 visitantes por dia, em 10
passeios diários entre 9h e 16h. De acordo com a norma,
os guias deverão ser credenciados e capacitados, segundo
regras definidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação
de Mamíferos Aquáticos (CMA), e terão direito
a 20 vagas por curso de capacitação a cada temporada.
Ainda segundo o TAC, as embarcações deverão
ter autorização de operação das
respectivas prefeituras e estar equipadas com lixeiras. Não
poderá ser utilizado qualquer tipo de motor a partir
do ponto definido como Ponte de Madeira até a foz do
rio Tatuamunha. Nas embarcações motorizadas, o
motor deverá estar lacrado com proteção
de hélice ao passar pelo local. Em qualquer caso, só
será permitida uma embarcação por vez durante
a observação do peixe-boi, a uma distância
mínima de 10 metros.
As embarcações deverão manter distância
mínima de 30 metros dos mamíferos acompanhados
de filhotes. Não será permitido tocar o animal,
oferecer bebida ou comida, jogar qualquer tipo de material a
menos de 20 metros do mamífero, nem produzir ruídos
excessivos a menos de 50 metros dele, bem como interromper seu
curso de deslocamento ou segui-lo por mais de 10 minutos.
Fiscalização - Também ficaram definidas
pelo TAC regras para a fiscalização da atividade,
tarefa a cargo das prefeituras municipais e órgãos
ambientais, com auxilio das policias civil, militar e federal
e do Ministério Publico. As prefeituras também
ficam obrigadas a manter ao menos um fiscal no foco da atividade
de turismo de observação. Eventuais infratores
das regras estabelecidas pelo TAC estarão sujeitos a
penalidades definidas pela legislação ambiental.
Já o descumprimento das cláusulas do TAC por parte
dos prefeitos poderá ser punida com multa diária
e pessoal de 12 salários mínimos. Para os agentes
credenciados, a multa será de um salário mínimo
por dia, em caso de infração às normas
do termo. O valores serão revertidos em favor da Fundação
Mamíferos Aquáticos, co-gestora do Projeto Peixe-boi
em parceria com o CMA.
Além do procurador da República Bruno Baiocchi
Vieira, da promotora de Justiça Ilza Torres, dos prefeitos
de Porto de Pedras, Amaro Guimarães da Rocha Junior,
e de São Miguel dos Milagres, Adalberto Paiva Verçosa
Junior e representantes dos guias também assinou o TAC
o representante do Centro de Mamíferos Aquáticos.
Fonte: Procuradoria da Republica em Alagoas