Edificações
sem licença ambiental devem ser demolidas, orienta MPF
Recomendação a órgãos
ambientais vale para edificações em áreas
de proteção
O Ministério Público Federal (MPF) recomenda a
órgãos ambientais dos governos federal, estadual
e municipal em Alagoas que os mesmos passem autuar, para demolição,
edificações sem licença em áreas
de proteção ambiental. Expedida no dia 14 de janeiro,
a recomendação também orienta - especificamente
aos órgãos federais - a fiscalização
e lavratura de termo de demolição de 10 construções
já autuadas por infração a leis ambientais.
Entre elas, o complexo turístico Dunas de Marapé,
em Jequiá da Praia.
A recomendação é resultado de procedimentos
administrativos instaurados na Procuradoria da Republica em
Alagoas (PR/AL) para investigar a existência de edificações
dentro de Unidades de Conservação ou Áreas
de Preservação Permanente, sem a devida licença.
Uma infração administrativa ambiental cuja sanção
é a demolição da obra, caso não
seja possível regularizá-la, como define a Lei
de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Após decisão administrativa do órgão
responsável, contra a qual não caiba recurso,
o proprietário terá 10 dias para providenciar
a demolição. Expirado o prazo, os órgãos
ambientais terão mais 30 dias para demolir a edificação
e os custos serão cobrados do proprietário. A
duração do serviço será definido
pelo orgão autuador, considerando-se o tamanho da obra.
A recomendação prevê ainda que o entulho
seja descartado, depositado ou reciclado também em conformidade
com as leis ambientais.
Exceções - Apenas residências que sirvam
de moradia única (não se incluindo na exceção
as casas de veraneio) deverão ser poupadas. Caso laudo
técnico comprove que eventual demolição
causaria impacto ambiental maior que o já provocado,
a edificação também devera ser mantida,
como prevê o art. 112 do Decreto 6514/08. Em todo caso,
para deixar de autuar qualquer suposta infração,
o agente publico deverá fundamentar a decisão
com laudos técnicos ou argumentos jurídicos sob
pena de ser processado nas esferas civil, administrativa e criminal.
De autoria dos procuradores da Republica Bruno Baiocchi Vieira
e Niedja Kaspary, a recomendação é dirigida
ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente (SMPMA) do Município de Maceió.
Juntos, esses órgãos compõem o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e têm o dever de atuar
infrações ambientais definido na Lei de Crimes
Ambientais. Todos eles terão 10 dias para se manifestar
sobre a recomendação. Embora não sejam
obrigados a cumpri-la, podem responder judicialmente por eventual
conduta indevida.
Fonte: Procuradoria da Republica em Alagoas