Produtos
de limpeza biodegradáveis poderão ter isenção
de IPI
A Câmara analisa
o Projeto de Lei 5832/09, do deputado Paulo Roberto Pereira
(PTB-RS), que isenta da cobrança de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) os produtos de limpeza biodegradáveis.
Pela proposta, a suspensão valeria durante um ano.
O texto
define como produtos de limpeza aqueles usados para:
- lavagem de mãos e cozinha;
- limpeza de pavimentos, superfícies móveis e
imóveis;
- limpeza de banheiros e similares;
- limpeza de tecidos; e
- limpeza de ambientes de preparação de alimentos
em restaurantes, hospedagens e similares.
Também de
acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo estimar
qual será o montante da renúncia fiscal e adequar
o Projeto de Lei Orçamentária do ano seguinte
à aprovação da norma à nova realidade.
Poluição
ambiental
O autor explica que os produtos de limpeza convencionais contribuem
de forma significativa para a poluição ambiental.
Antes mesmo do surgimento dos produtos sintéticos, o
sabão já prejudicava a qualidade das águas
deixando-as muito alcalinas, além de formar uma película
insolúvel sobre a superfície dos corpos d'água.
Além disso,
os detergentes sintéticos amplamente utilizados hoje
em substituição ao sabão contém
fosfatos, cujo acúmulo nos rios, lagos e praias que recebem
esgotos, pode prejudicar a vida de plantas e animais que vivem
nestes locais.
O deputado lembra
que esses produtos formam uma espuma branca que reduz a penetração
do oxigênio do ar na água, diminuindo assim o oxigênio
disponível para respiração dos organismos
aquáticos. Os fosfatos, em um processo chamado de eutrofização,
também favorecem a multiplicação de algas,
o que também prejudica a oxigenação das
águas.
Cloro
Pereira lembra ainda que muitos produtos de limpeza possuem
substâncias à base de cloro. Algumas substâncias
derivadas do cloro como as cloroaminas ou os organoclorados,
além de cancerígenas, podem se acumular nos tecidos
dos organismos que compõem as cadeias alimentares, prejudicando
a fauna e podendo intoxicar os seres humanos pela ingestão
de peixes e outros frutos do mar.
"A poluição
das águas dos rios, lagos, mares e oceanos ocorre não
apenas pelo despejo individual de uma substância ou outra
mas também pela reação química resultante
da soma das substâncias presentes nos inúmeros
produtos de limpeza que usamos em nossas residências",
afirma.
Entre esses produtos
ele cita: detergentes, sabão em pó, amaciantes,
sabonetes, xampus, cremes dentais, desinfetantes, limpa-vidros,
água sanitária (com 2% de cloro ativo) e amoníaco.
"Essa combinação potencializa os impactos
sobre a qualidade das águas, sobre a fauna e flora, assim
como aumenta o perigo para as populações que bebem
essas águas ou se alimentam de animais aquáticos",
acrescenta.
Assim, na opinião
do parlamentar, a substituição dos produtos de
limpezas sintéticos convencionais por produtos biodegradáveis
contribuiria de forma significativa para a redução
da poluição de mananciais hídricos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Frente Parlamentar Ambientalista