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N O T Í C I A S

 

 

 

 



Publicada resolução do Conama para gestão de áreas contaminadas

Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a resolução de nº 420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.

De acordo com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade.

A norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais em casos de identificação de condições de perigo; definir os procedimentos de identificação e diagnóstico; e avaliar o diagnóstico ambiental - decisões fundamentais para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas.

A resolução esteve nos debates do Conama por três anos e foi aprovada na 96ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 26 de novembro, em Brasília.

Fonte: Ângela Freitas – MMA