Publicada
resolução do Conama para gestão de áreas
contaminadas
Entrou em
vigor nesta quarta-feira (30) a resolução de nº
420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe
sobre critérios e valores orientadores de qualidade do
solo quanto à presença de substâncias químicas
e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.
De acordo
com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis
pela contaminação dessas áreas deverão
submeter ao órgão ambiental competente proposta
para a ação de intervenção a ser
executada sob sua responsabilidade.
A norma
ainda prevê a instituição de um cadastro
nacional no qual o órgão ambiental competente
deverá definir, em conjunto com outros órgãos,
ações emergenciais em casos de identificação
de condições de perigo; definir os procedimentos
de identificação e diagnóstico; e avaliar
o diagnóstico ambiental - decisões fundamentais
para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas.
A resolução
esteve nos debates do Conama por três anos e foi aprovada
na 96ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada
no dia 26 de novembro, em Brasília.
Fonte:
Ângela Freitas – MMA