
Fiscais apreendem 8 km de redes e flagram
abusos de pesca no Rio São Francisco
Iniciada no dia 14/12, a fiscalização do defeso
da piracema no rio São Francisco apreendeu mais de oito
quilômetros de redes, oito embarcações e
415 kg de pescado nos municípios pernambucanos de Petrolândia,
Itacuruba e Belém do São Francisco, todas no estado
de Pernambuco. As multas ultrapassaram R$ 10 mil. A pesca nessa
época do ano está sob restrições
pois é o período da reprodução dos
peixes.
Segundo o chefe da fiscalização do Ibama em Pernambuco,
Leslie Tavares, a maioria dos peixes estava abaixo do tamanho
mínimo permitido. “Os pescadores estão usando
redes de malhas muito finas e, por isso, peixes que atingiriam
oito quilos na fase adulta estão sendo capturados com
menos de 200 gramas”. Tavares explica que a captura de
fêmeas ovadas e de indivíduos muito jovens prejudica
a reposição dos estoques pesqueiros, o que pode
comprometer a sobrevivência dos próprios pescadores
muito em breve.
Outro aspecto relatado pelos fiscais foi o desrespeito pelo
ambiente por diversos pescadores. “Muitas espécies
que não tem grande valor são descartadas aos milhares
na beira do rio virando comida dos urubus, um verdadeiro desperdício”,
lamentou Tavares. Esse comportamento também é
altamente prejudicial pois, além de causar incômodos
como mau-cheiro e atração de animais nocivos como
moscas e ratos, causa uma quebra perigosa na cadeia alimentar
aquática. Embora não sejam consumidos pelos humanos,
esses peixes descartados têm importância para a
manutenção de outras espécies aquáticas.
O Ibama informa que as fiscalizações na bacia
do Rio São Francisco continuarão até o
final do período de defeso, que se encerra em 28 de fevereiro.
Veja abaixo quais são as principais restrições
à pesca para o trecho do “Velho Chico” que
corta Pernambuco: - É proibido qualquer tipo de pesca
nas lagoas marginais aos rios e reservatórios.
- A quantidade máxima de peixe nativos permitida para
o pescador profissional ou amador é de 5 kg mais um exemplar
por dia. O uso de redes está proibido no trecho pernambucano
do rio São Francisco.
- A captura de peixes que não realizam a piracema, que
são exóticos ou foram introduzidos de outras bacias
como a tilápia, bagre-africano, carpa, apaiari, tucunaré,
tambaqui, tambacu, traíra, pescada-do-piauí, pacu-caranha,
pilombeta, pirambeba e piranhas está liberada em qualquer
quantidade.
- Peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes,
hotéis, bares e quaisquer outros empreendimentos que
comercializem, armazenem ou processem peixes de água
doce devem ter declarado seus estoques ao Ibama até o
dia 09/11. O desrespeito a essa regra também sujeita
os infratores a multa e processo criminal.
Entenda o que é a piracema
A piracema é o período em que os peixes formam
cardumes e migram grandes distâncias para atingir as áreas
de reprodução. Exauridos pelo esforço,
tornam-se presas fáceis, o que pode comprometer os estoques
das espécies. Peixes muito apreciados e de grande valor
comercial como o surubim e o dourado já não são
encontrados em vários trechos do rio São Francisco.
Assim, as regras do defeso protegem tanto o meio ambiente quanto
a própria atividade da pesca.
Em Pernambuco há, na região do sertão,
12 colônias de pesca com aproximadamente 2,6 mil pescadores
profissionais. Os principais municípios que integram
a bacia do rio São Francisco são Belém
de São Francisco, Cabrobó, Floresta, Ibimirim,
Itacuruba, Jatobá, Orocó, Petrolândia, Petrolina,
Serra Talhada, Serrita e Sta. Maria da Boa Vista. Por ser um
rio altamente impactado pela existência de inúmeras
hidrelétricas, projetos de irrigação e
poluição urbana, o São Francisco é
muito sensível á pesca predatória, o que
torna o respeito ao defeso uma condição essencial
para que a vida continue existindo no rio e em suas margens.
O Ibama esclarece que as licenças de pesca profissional
são emitidas pela Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca. Já as licenças para pesca amadora são
emitidas pelo próprio Ibama. A licença custa entre
R$ 20 e R$ 60 por ano e é obrigatória para quem
pesca com molinete ou carretilha. Menores de idade, homens com
mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, aposentados e
pescadores que utilizam apenas linha de mão ou vara simples
estão isentos da obrigatoriedade da licença.
Mais informações sobre o defeso ou as licenças
podem ser obtidos pela internet no endereço www.ibama.gov.br/pesca-amadora/
Fonte: Airton De Grande - Ascom/Ibama/PE