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Ambientalistas acionam MPF contra loteamento na Barra
Um grupo de ambientalistas professores da UFAL entrou com representação
no Ministério Público Federal para impedir que a
empresa Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário
instale seu megaloteamento às margens da AL-101 Sul, entre
a rodovia e a praia. No documento, encaminhado ao procurador Bruno
Baiocchi Vieira, os técnicos reafirmam que a área,
predominantemente de restinga, é protegida por lei, e imprescindível
para animais ameaçados de extinção, como
tamanduás, tartarugas e aves migratórias (veja
o texto).
A licença prévia para o loteamento foi aprovada
na sexta-feira (4/12) pelo Conselho Estadual de Proteção
Ambiental (Cepram). A votação dos conselheiros foi
apertada: sete votos a seis. O Instituto do Meio Ambiente (IMA-AL)
também deu parecer favorável, com 24 recomendações
e condicionantes para o empreendedor. Outras sete condicionantes
foram apresentadas por uma comissão de vistas, que exige
da empresa a transformação da área em Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
As condicionantes não são suficientes para os ambientalistas.
Eles consideram a área 100% protegida e, consequentemente,
vedada a qualquer tipo de construção. O loteamento
prevê, a cem metros da praia, a edificação
de 38 residências, além de quadra de tênis
e um hotel. A ocupação é de 15% da área
total do terreno, ficando os lotes cercados pela vegetação
de restinga. Há registros de que, nas proximidades, tartarugas
usam a areia da praia para desovar.
O loteamento na Barra de São Miguel se estende ao outro
lado da AL-101 Sul, onde continua a vegetação de
restinga. Só que nesta área, mais devastada, a resistência
dos ambientalistas é menor. O loteamento ocupa 35% do terreno
e prevê, além de condomínios residenciais,
um hotel, resorts, escola, centro comercial e campo de golfe.
Após conseguirem a Licença Prévia na sexta-feira,
os empreendedores vão solicitar ao Instituto do Meio Ambiente
e ao Cepram a Licença de Instalação, o que
deve acontecer no próximo ano. Os ambientalistas esperam
que o Ministério Público se posicione antes dos
órgãos ambientais.
Fonte: NEJ-AL
Condicionantes do IMA aos empreendedores
1. Apresentar quadro detalhado do uso das áreas;
2. Efetuar uma listagem do Meio Biótico relativo ao verão
e inverno contemplando o meio aquático;
3. Identificar as cotas máximas do Riacho Maceiozinho,
colocando em um mapa a sua área de expansão nos
períodos chuvosos;
4...Apresentar dados relativos da ocorrência de quelônios
na área de praia do empreendimento e as medidas de proteção/educação
ambiental;
5. Apresentar, sempre que possível, fotos de representantes
da fauna local, evitando ao máximo fotos da Internet;
6. Realizar monitoramento ambiental para acompanhar principalmente
a fauna, durante a execução das obras;
7...Apresentar um Marco Zero Biótico a partir do real levantamento
da fauna para comparação com os resultados encontrados
após a criação das áreas de preservação
e da implantação do empreendimento proposto;
8. Contemplar, através do Projeto de Uso e Ocupação,
a perspectiva de criação de Corredores Ecológicos
entre a área do empreendimento e as áreas vizinhas;
9. Apresentar um mapa com as áreas previstas para serem
preservadas;
10...Transferir a ocupação 07, próxima a
ponte, para próximo ao Green 18, visando ampliar a área
do corredor ecológico;
11. Implantar no mínimo três dutos de ligação
ligação entre a gleba A e a gleba B, para facilitar
o fluxo da fauna;
12. Implantar um estação de observação
de quelônios no final da área do empreendimento,
no sentido Praia do Francês;
13. Apresentar um Marco Zero para o Riacho Maceiozinho, onde os
parâmetros físico-químicos e biológicos
serão definidos pelo IMA através de um Termo de
Referência;
14. Apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas
Degradadas – PRAD;
15...Apresentar o Programa Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil para implantação;
16. Eliminar sete lotes na área próxima ao Green
13 (faixa do semi- círculo);
17...Determinar que os lotes localizados na área cinco,
próximos ao Green 13 e 14, deverão deixar as suas
respectivas áreas de preservação sempre na
sua parte posterior, facilitando assim a incorporação
da vegetação com as áreas naturais;
18. Apresentar um Programa Ambiental a partir da Licença
de Implantação que contemple no mínimo ações
referentes á:
18.1. Educação Ambiental;
18.2. Pesquisas Ambientais/Ecoturismo.
19. Dimensionar as pontes projetadas sobre o Riacho Maceiozinho
para que tenham seu início nas áreas demarcadas
como de APP;
20. Preservar integralmente as Cristas de Praias e sua vegetação
fixadora;
21. Preservar de quaisquer intervenções a faixa
delimitada dos 50 metros da preamar;
22. Deverão ser implementados todos os projetos e programas
apresentados e propostos;
23..Os acessos à praia apresentados nos projetos devem
garantir o seu uso pela população em geral;
24. Apresentar planta com a demarcação da linha
de terreno de marinha homologado pela Secretaria do Patrimônio
da União – SPU.
Condicionantes
da Comissão de Vistas do Cepram
1. Redução de 15% (quinze por cento) no número
de lotes da gleba ‘A’, preferencialmente os da quadra
denominada de ‘J’;
2. Apresentar
quadro com supressão de vegetação prevista
para Gleba “A” e “B” no prazo de 90(noventa)
dias;
3. O empreendedor
deve reapresentar ao IMA, no prazo de 90(noventa) dias, a planta
e o projeto do empreendimento já com as alterações
solicitadas pelo IMA e pela Comissão de Vistas;
4. Como medida
compensatória o empreendimento deve apresentar plano de
educação ambiental e recuperação de
áreas degradadas no próprio empreendimento e ou
no município de Barra de São Miguel e circo-vizinhos.
A quantidade de mudas deve ser igual ou maior que 2 vezes a quantidade
de vegetação suprimida;
5. O empreendedor
deve nas áreas previstas para serem preservadas criar Unidades
de Conservação, que ficarão sob sua responsabilidade
a fiscalização e manutenção;
6. Na unidade
de conservação prevista para gleba ‘A’
deve ser criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN), gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar
a diversidade biológica;
7. A Unidade
de Conservação e locais de preservação
citados devem ser cercados ou murados.
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