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N O T Í C I A S

 

 

 

 


Ambientalistas acionam MPF contra loteamento na Barra

Um grupo de ambientalistas professores da UFAL entrou com representação no Ministério Público Federal para impedir que a empresa Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário instale seu megaloteamento às margens da AL-101 Sul, entre a rodovia e a praia. No documento, encaminhado ao procurador Bruno Baiocchi Vieira, os técnicos reafirmam que a área, predominantemente de restinga, é protegida por lei, e imprescindível para animais ameaçados de extinção, como tamanduás, tartarugas e aves migratórias (veja o texto).

A licença prévia para o loteamento foi aprovada na sexta-feira (4/12) pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram). A votação dos conselheiros foi apertada: sete votos a seis. O Instituto do Meio Ambiente (IMA-AL) também deu parecer favorável, com 24 recomendações e condicionantes para o empreendedor. Outras sete condicionantes foram apresentadas por uma comissão de vistas, que exige da empresa a transformação da área em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

As condicionantes não são suficientes para os ambientalistas. Eles consideram a área 100% protegida e, consequentemente, vedada a qualquer tipo de construção. O loteamento prevê, a cem metros da praia, a edificação de 38 residências, além de quadra de tênis e um hotel. A ocupação é de 15% da área total do terreno, ficando os lotes cercados pela vegetação de restinga. Há registros de que, nas proximidades, tartarugas usam a areia da praia para desovar.

O loteamento na Barra de São Miguel se estende ao outro lado da AL-101 Sul, onde continua a vegetação de restinga. Só que nesta área, mais devastada, a resistência dos ambientalistas é menor. O loteamento ocupa 35% do terreno e prevê, além de condomínios residenciais, um hotel, resorts, escola, centro comercial e campo de golfe.

Após conseguirem a Licença Prévia na sexta-feira, os empreendedores vão solicitar ao Instituto do Meio Ambiente e ao Cepram a Licença de Instalação, o que deve acontecer no próximo ano. Os ambientalistas esperam que o Ministério Público se posicione antes dos órgãos ambientais.

Fonte: NEJ-AL



Condicionantes do IMA aos empreendedores

1. Apresentar quadro detalhado do uso das áreas;

2. Efetuar uma listagem do Meio Biótico relativo ao verão e inverno contemplando o meio aquático;

3. Identificar as cotas máximas do Riacho Maceiozinho, colocando em um mapa a sua área de expansão nos períodos chuvosos;

4...Apresentar dados relativos da ocorrência de quelônios na área de praia do empreendimento e as medidas de proteção/educação ambiental;

5. Apresentar, sempre que possível, fotos de representantes da fauna local, evitando ao máximo fotos da Internet;

6. Realizar monitoramento ambiental para acompanhar principalmente a fauna, durante a execução das obras;

7...Apresentar um Marco Zero Biótico a partir do real levantamento da fauna para comparação com os resultados encontrados após a criação das áreas de preservação e da implantação do empreendimento proposto;

8. Contemplar, através do Projeto de Uso e Ocupação, a perspectiva de criação de Corredores Ecológicos entre a área do empreendimento e as áreas vizinhas;

9. Apresentar um mapa com as áreas previstas para serem preservadas;

10...Transferir a ocupação 07, próxima a ponte, para próximo ao Green 18, visando ampliar a área do corredor ecológico;

11. Implantar no mínimo três dutos de ligação ligação entre a gleba A e a gleba B, para facilitar o fluxo da fauna;

12. Implantar um estação de observação de quelônios no final da área do empreendimento, no sentido Praia do Francês;

13. Apresentar um Marco Zero para o Riacho Maceiozinho, onde os parâmetros físico-químicos e biológicos serão definidos pelo IMA através de um Termo de Referência;

14. Apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;

15...Apresentar o Programa Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para implantação;

16. Eliminar sete lotes na área próxima ao Green 13 (faixa do semi- círculo);

17...Determinar que os lotes localizados na área cinco, próximos ao Green 13 e 14, deverão deixar as suas respectivas áreas de preservação sempre na sua parte posterior, facilitando assim a incorporação da vegetação com as áreas naturais;

18. Apresentar um Programa Ambiental a partir da Licença de Implantação que contemple no mínimo ações referentes á:

18.1. Educação Ambiental;

18.2. Pesquisas Ambientais/Ecoturismo.

19. Dimensionar as pontes projetadas sobre o Riacho Maceiozinho para que tenham seu início nas áreas demarcadas como de APP;

20. Preservar integralmente as Cristas de Praias e sua vegetação fixadora;

21. Preservar de quaisquer intervenções a faixa delimitada dos 50 metros da preamar;

22. Deverão ser implementados todos os projetos e programas apresentados e propostos;

23..Os acessos à praia apresentados nos projetos devem garantir o seu uso pela população em geral;

24. Apresentar planta com a demarcação da linha de terreno de marinha homologado pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

 

Condicionantes da Comissão de Vistas do Cepram

1. Redução de 15% (quinze por cento) no número de lotes da gleba ‘A’, preferencialmente os da quadra denominada de ‘J’;

2. Apresentar quadro com supressão de vegetação prevista para Gleba “A” e “B” no prazo de 90(noventa) dias;

3. O empreendedor deve reapresentar ao IMA, no prazo de 90(noventa) dias, a planta e o projeto do empreendimento já com as alterações solicitadas pelo IMA e pela Comissão de Vistas;

4. Como medida compensatória o empreendimento deve apresentar plano de educação ambiental e recuperação de áreas degradadas no próprio empreendimento e ou no município de Barra de São Miguel e circo-vizinhos. A quantidade de mudas deve ser igual ou maior que 2 vezes a quantidade de vegetação suprimida;

5. O empreendedor deve nas áreas previstas para serem preservadas criar Unidades de Conservação, que ficarão sob sua responsabilidade a fiscalização e manutenção;

6. Na unidade de conservação prevista para gleba ‘A’ deve ser criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica;

7. A Unidade de Conservação e locais de preservação citados devem ser cercados ou murados.