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E S T AT U T O
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(Parte integrante da Ata da Assembléia do Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas, realizada no dia 9 de junho de 2007)


ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art.1º - Sob a denominação de Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas (NEJAL), fundado em 9 de junho de 2007, fica constituída uma associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, funcionando à rua Sargento Jaime, 370, de prazo e duração de tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto social.

MISSÃO
Informar sobre o estado e a transformação do meio ambiente utilizando as técnicas do jornalismo.

Art.2º - Serão finalidades do NEJAL:

I - A cooperação com os meios de comunicação e outras instituições, públicas ou privadas, para ampliar e qualificar a informação ambiental;

II - A mobilização social para difundir em toda a sociedade informações que permitam a compreensão sobre a interdependência entre os seres vivos e a necessidade de um desenvolvimento ecologicamente sustentável e socialmente justo para a preservação da vida na terra;

III - Trabalhar pela educação ambiental dos jornalistas e pela capacitação das entidades ecológicas para melhor compreender o funcionamento dos meios de comunicação convencionais e alternativos;

IV - Discutir a comunicação ambiental com todos os setores envolvidos direta e indiretamente com o tema.

Art.3º - Para atingir as suas finalidades, o NEJAL vai:

I - Sugerir, orientar e promover o debate público e a investigação das questões ecológicas através da difusão de informações;

II - Capacitar frequentemente os comunicadores, para que possam decifrar os sinais de alerta emitidos pela natureza e apontar caminhos sustentáveis através dos meios de comunicação;

III - Promover o intercâmbio com jornalistas de todo o Brasil, e também de outros países, sobre as questões ecológicas;

IV – Produzir e difundir materiais formativos e informativos relacionados ao jornalismo ambiental;

V - Promover outras ações sempre que condizentes com sua missão institucional;

VI - Promover medidas judiciais e administrativas necessárias à defesa dos direitos dos associados, bem como de direitos e interesses individuais, coletivos ou difusos vinculados ao objeto social, especialmente no que diz respeito à veiculação de informações relacionadas ao meio ambiente e à garantia da liberdade de comunicação e informação.

VII – Denunciar os crimes ambientais;

VIII – Apoiar e incentivar ações de educação ambiental.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Art.4º - Serão considerados sócios do Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas seus membros fundadores e todos os jornalistas e estudantes de jornalismo que dele quiserem participar, observadas as exigências dos parágrafos seguintes.

Parágrafo Primeiro - O interessado em ingressar no NEJAL deve apresentar registro profissional de jornalista reconhecido pelo sindicato da categoria e pela Federação Nacional dos Jornalistas. Se estudante, deve apresentar comprovante de matrícula em curso superior de jornalismo.

Parágrafo Segundo - Para a admissão de novos sócios, a coordenadoria avaliará cada nome proposto, considerando os pressupostos éticos do jornalismo e o compromisso com a construção de uma sociedade ecologicamente sustentável e socialmente justa. Os sócios serão informados e, em caso de questionamento, a decisão será da Assembléia Geral, por maioria simples.

Art.5º - Serão direitos e deveres dos sócios:

I - Votar e ser votado em Assembléia Geral;

II - Ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento do NEJAL.

III - Prestar colaboração não remunerada na persecução dos objetivos sociais.

IV - Manter em dia a sua mensalidade, justificando o atraso, quando houver, ao conselho fiscal;

V - Participar de reuniões e assembléias gerais;

VI - Propor e participar das atividades promovidas pelo NEJAL;

VII - Participar das redes eletrônicas coordenadas pelo NEJAL;

VIII - Representar o NEJAL em eventos públicos quando tiver delegação da coordenadoria ou da assembléia geral.

Parágrafo Primeiro - Os sócios poderão pedir licença à Coordenadoria do NEJAL, abrindo mão dos seus direitos e deveres.

Parágrafo Segundo - Os sócios não responderão nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo NEJAL.

Art.6º - O sócio perderá seus direitos, com exclusão declarada pela coordenadoria, quando:

I - Praticar atos incompatíveis com a natureza e os objetivos do NEJAL, infringindo este estatuto social;

II - Mantiver em atraso as mensalidades por mais de seis meses, sem justificativa;

III - Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões ou que circulam na rede eletrônica interna do NEJAL, sem autorização prévia e consensual das pessoas diretamente relacionadas;

IV - Manifestar opiniões em nome do NEJAL em eventos públicos sem delegação da coordenadoria ou da assembléia geral;

V - Não comparecer a três reuniões consecutivas da assembléia geral, sem justificativa até a reunião seguinte.

Parágrafo único: O sócio excluído pode recorrer da decisão à assembléia geral especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA

Art.7º - Serão órgãos do Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas:

I - Assembléia Geral

II - Coordenadoria

III - Conselho Fiscal

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.8º - A Assembléia Geral, aberta a todos os sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres, será o órgão maior, e a ela compete:

I - Eleger a coordenadoria e o conselho fiscal;

II - Destituir a coordenadoria e o conselho fiscal;

III - Aprovar as contas;

IV - Alterar o estatuto.

Art.9º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada no mínimo por dois membros da Coordenadoria, uma vez por ano, por correspondência individual de recebimento comprovado, por um jornal de circulação entre os sócios, ou por correio eletrônico desde que confirmado o recebimento, com antecedência de pelo menos cinco (5) dias.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária estabelecerá anualmente o programa de ação do ano e verificará os resultados da programação anterior e o balanço financeiro da entidade.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Ordinária elegerá, de dois em dois anos, por eleição, entre os membros presentes, a Coordenadoria e o Conselho Fiscal.

Art.10º - A Assembléia Geral Ordinária terá início em primeira convocação com a presença de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do artigo 8º é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art.11º - Dentre os sócios presentes serão eleitos por voto secreto ou por aclamação, a critério da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, um coordenador e um secretário para a Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único: Serão considerados presentes os sócios que participarem da assembléia à distância, através da internet ou outra tecnologia que garanta o seu pleno acompanhamento e participação, desde que o fato seja registrado em ata. Estes sócios deverão assinar a ata original e devolvê-la por via postal, com aviso de recebimento.

Art.12º - Sempre que for necessário será convocada a Assembléia Geral Extraordinária, por no mínimo dois membros do Conselho Fiscal ou da Coordenadoria, nos moldes da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V - DA COORDENADORIA

Art.13º - A Coordenadoria será composta por cinco membros eleitos entre os sócios, com mandato de dois anos:

I - Um coordenador-geral, que representará a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente sempre que se fizer necessário, e convocará anualmente a Assembléia Geral Ordinária.

II - Um secretário-geral, que organizará e responderá pela Secretaria.

III - Um diretor de relações institucionais, que será responsável pelas parcerias da entidade com outras instituições.

IV - Um diretor de comunicação, que será responsável pelas ferramentas de comunicação da entidade.

V - Um tesoureiro, que manterá em dia o livro-caixa; assinará com o coordenador-geral os papéis de movimento de valores do Núcleo, inclusive cheques bancários; e apresentará anualmente em assembléia geral um balanço financeiro.

Parágrafo único: Em caso de renúncia ou impedimento permanente de ocupante de um dos cargos, a coordenadoria do NEJAL convoca assembléia geral extraordinária, no prazo máximo de 30 dias, para eleição de novo membro.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Art.14º - O Conselho Fiscal terá três membros titulares e três suplentes, eleitos na mesma ocasião da eleição da Coordenadoria.

Art.15º - Serão funções do Conselho Fiscal:

I - Convocar a Assembléia Geral Ordinária, caso a Coordenadoria esteja impedida de fazê-lo;

II - Aprovar ou não o Balanço Financeiro, submetendo-o à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art.16º - Os sócios presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para as eleições, em número não menor do que dois terços dos associados numa primeira chamada e em qualquer número numa segunda chamada, 30 minutos mais tarde, escreverão em cédula única, na qual constará apenas a lista dos cinco postos da Coordenadoria, cinco diferentes nomes de sócios, presentes e em situação regular com a Coordenadoria em exercício. Os nomes mais indicados para cada cargo comporão a Coordenadoria. Em caso de empate, a mesa providenciará desempate imediato.

Parágrafo único: Os sócios ausentes poderão ser votados mediante manifestação de
vontade.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

Art.17º - O patrimônio do Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas será constituído:

I - Da contribuição dos sócios cujo valor é proposto no início de cada ano pela coordenadoria, e aprovado em Assembléia Geral;

II - Pelos bens e direitos que lhe forem doados por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

III - Pela receita gerada através da venda de produtos ou da remuneração por serviços prestados;

IV - Por patrocínios e ações específicas;

V - Pelas rendas auferidas sobre o patrimônio ou em aplicações financeiras.

Parágrafo Primeiro: Os valores da contribuição dos sócios de que trata o inciso I ficam estabelecidos inicialmente em R$ 10,00 (dez reais) mensais ou anuidade de R$ 100,00 (cem reais) para profissionais; e R$ 5,00 (cinco reais) mensais ou anuidade de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para estudantes, podendo tais valores serem reajustados conforme decisão de Assembléia ou da Coordenação do Núcleo.

Parágrafo Segundo: A geração de receita de que tratam os incisos III, IV e V destina-se a cobrir despesas e custos do NEJAL e guardará o disposto nos artigos 2º e 3º deste Estatuto.

Art. 18º - O NEJAL aplicará integralmente bens e direitos no país e destinará o superávit que gerar ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, não distribuindo lucros, dividendos ou bonificações a qualquer título, entre seus associados.

Art. 19º - O NEJAL poderá contratar serviços técnicos especializados ou estabelecer convênios de cooperação com entidades congêneres.

Art. 20º - Sócios do Núcleo de Ecojornalistas de Alagoas poderão ser contratados para trabalhar em projetos, atividades e eventos desenvolvidos pelo NEJAL.

CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO

Art.21º - A dissolução da entidade somente poderá ocorrer pelo voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes em Assembléia especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo Primeiro - Dissolvida a entidade e liquidados seus compromissos e obrigações, o remanescente de seu patrimônio será entregue a uma entidade congênere, escolhida na Assembléia Geral da dissolução.

Art.22º - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Coordenadoria e/ou Assembléia Geral.

Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 9 de junho de 2007, na Avenida Álvaro Otacílio, 4065.


Maceió, 9 de junho de 2007