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ONGs, cursos técnicos, faculdades
em cada esquina e o charlatanismo,
todos na contramão da Medicina Veterinária
Por Mauricio Aquino*
A
Clínica Veterinária nunca esteve tão ameaçada
como nos últimos anos e temos como causas: as ONGs; as
dezenas de novas faculdades que se multiplicam como coelhos e
mais recentemente, os cursos técnicos em veterinária,
uma fábrica literal de charlatães na opinião
da maioria dos colegas.
Para exemplificar melhor essa situação começaremos
abordando o tema ONGs.
Em essência, as Organizações Não
Governamentais sem fins lucrativos, também conhecidas
pelo acrónimo ONGs, são associações
da sociedade civil com finalidades públicas que desenvolvem
ações em diferentes áreas e que, geralmente,
mobilizam a opinião pública, buscando o apoio junto
a população para modificar determinados aspectos
da sociedade.
Usado pela primeira vez pela Organização das Nações
Unidas, em 1950, o termo ONG define toda organização
da sociedade civil não vinculada ao governo e, embora não
tenha vínculo com o governo essas organizações
podem complementar o trabalho do Estado, realizando ações
onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos
e doações do mesmo e também de entidades
privadas, para tal fim.
Essas organizações podem ainda ser qualificadas
como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público) e com esta qualificação,
podem remunerar os seus diretores, além de poder realizar
parcerias com orgãos governamentais constituindo importante
alternativa para que a iniciativa privada intervenha de maneira
organizada na sociedade, promovendo ações sociais,
culturais ou assistenciais. O Estado oferece-lhes benefícios
fiscais. Mas ao contrário do que muitos pensam, nem todas
as ONGs são pobres, carentes ou trabalham com voluntários.
Algumas são muito ricas e as pessoas recebem salários
dignos e mordomias como carro e casa de graça.
Portanto, toda ONG está sujeita, como todos nós,
a prestação de constas, a fiscalização
sanitária, a inscrição no conselho regional
local, o enquadramento legal e demais obrigações
pertinentes, portanto, não podemos admitir que algumas
Organizações Não Governamentais exerçam
atividade pertinente ao médico veterinário de forma
banal, desqualificada e desrespeitosa aos direitos consagrados
ao médico veterinário, bem como o uso de artifícios
de apelo social no objetivo de sensibilizar a sociedade civil.
Cabe
salientar que os médicos veterinários, quando da
sua negativa em participar ativamente como voluntários
nestas organizações, tornam-se concorrentes locais
e, de forma vil, desleal e incoerente, ficam sujeitos aos baixos
valores praticados por estas ONGs que margeiam, em sua maioria,
a ilegalidade.
Outra ameaça importante que devemos abordar é o
Charlatanismo. É do conhecimento geral que, por falta de
uma fiscalização atuante, a grande maioria dos estabelecimentos
comerciais ditos, agropecuários, não só aplicam
vacinas sem a supervisão do profissional veterinário,
como também, alguns deles, são responsáveis
pelo exercício ilegal da profissão, prescrevendo
medicamentos, alterando receitas de veterinários, realizando
consultas, pequenas cirurgias e até mesmo, internando animais
para tratamento nos fundos de suas lojas, em condições
deploráveis de higiene.
Tudo isso constitui irregularidades graves, de acordo com a legislação
vigente que define como competência privativa do médico
veterinário, a assistência técnica e sanitária
aos animais sob qualquer forma... Lei nº 5517 de 23/10/68
ou ainda define como privativo do médico veterinário
atestar a vacinação e a aplicação
de qualquer produto que vise à proteção sanitária
dos animais, determinando ainda que a vacinação
de qualquer produto em animal só pode ser feita sob a orientação
e o controle de médico veterinário... Resolução
nº59, de 10/12/71 do CFMV ou estabelece como infrações
sanitárias, fornecer, vender ou praticar atos de comércio
em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja
venda e uso dependam de prescrição médica...
Lei 6.437 de 20/08/77 ou dispõe que a venda dos imunógenos,
bem como das preparações farmacêuticas de
uso veterinário que exijam uma efetiva e contínua
orientação médico veterinária, face
ao uso indevido e a possibilidade de promoverem efeitos colaterais
indesejáveis, somente será efetuada mediante prescrição
do médico veterinário, devidamente registrado no
Conselho de Classe da Jurisdição... Portaria
nº 149, de 26/12/96.
Recentemente, os clínicos veterinários estão
sendo tomados de surpresa também pela proliferação
de cursos para formação de “técnicos”
em veterinária que em nossa opinião, estimulará
a clandestinidade e o charlatanismo numa escala nunca antes vista
em nossa história.
E como se isso não bastasse, ainda temos a questão
da proliferação exagerada das faculdades de veterinária,
que descobriram na educação um filão rentável
que contribui diretamente para a prostituição da
nossa profissão, pois não há mercado para
tantos profissionais.
Como pode ver, a crise existe e se o bom senso aliado a ações
integradas dos órgãos de fiscalização
não forem adotadas em caráter perene e intensivo,
todos os avanços conseguidos com o empenho dos profissionais
da área cairão por terra.
* É médico
veterinário
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