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Caça as novas bruxas: as lesmas e os caracóis Por Mauricio Aquino * Em meados da década passada, objetivando elaborar um estudo realista sobre os impactos do caracol Achatina fulica no Brasil, introduzido irregularmente com finalidade comercial, foi criada uma equipe multidisciplinar formada por professores, pesquisadores, produtores, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), Secretarias de Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, Fundação Osvaldo Cruz (FMVZ-USP), Associações dos Engenheiros Agrônomos e a Cooperativa Agroindustrial de Escargot da Cantareira, denominada Comissão Interinstitucional para o Ordenamento e Normatização da Criação de Espécie Exótica Achatina fulica. Esta comissão dividiu tarefas e acabou formando seis subgrupos para um melhor rendimento: 1. Ordenamento e normatização da atividade; 2. Controle de animais asselvajados e aspectos de Saúde Pública; 3. Estudo dos métodos de criação; 4. Estudo da terminologia; 5. Educação ambiental e 6. Aspectos sócio-econômicos da criação. Os principais objetivos, de acordo com Lobão (2002, pag. 42) foram: 1. O ordenamento e a normatização da atividade de criação da espécie Achatina fulica, não só para o Estado de São Paulo, como para toda a União; 2. Criação de mecanismos para preservação do meio ambiente e da saúde pública. O relatório resultante teria sido decisivo para a normatização da criação desta espécie, pois concluiu que a criação comercial de Achatina fulica era “[...] social e economicamente viável desde que conduzida segundo as diretrizes propostas de modo a não agredir o meio ambiente e preservar o saúde pública.” (LOBÃO, 2002, pag.42) Com a introdução do Achatina fulica os helicicultores brasileiros acreditaram ter encontrando uma espécie resistente, prolífera, precoce e, principalmente, adaptada ao nosso clima, capaz de substituir com vantagens o Helix aspersa, a espécie mais criada na época. Imagine como foi decepcionante o IBAMA ter proibido, pouco tempo depois, a sua criação. O Decreto 4.339 de 22 de agosto de 2002, institui a Política Nacional da Biodiversidade, regulamentando medidas de controle, manejo e erradicação das espécies exóticas invasoras no Brasil. No entanto, antes de serem conduzidas ações de combate ao invasor é necessário ampliar um pouco mais nossos conhecimentos. A Lei de Proteção à Fauna, 5.197 de 03 de janeiro de 1967 e a Lei dos Crimes Ambientais, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por exemplo, definem como fauna silvestre, “animais de espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, sendo propriedade do Estado, estando proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Esta definição de fauna silvestre favorecia o Achatina fulica, apesar exótico, o que se tentou corrigir com a inclusão, no documento, da categoria de animais exóticos nocivos à agricultura ou à saúde pública. No caso do A. fulica, de acordo com Colley (p. 674,2009) surge outro empecilho legal para sua erradicação no Brasil: a espécie é considerada, apenas, como um “risco potencial” para agricultura e para a saúde humana. “Porém, estas ações esbarram na obrigatoriedade de uma licença expedida pela autoridade competente”. (COLLEY, p. 674, 2009) Segundo Thiengo et al. (2007) em 2003, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) “oficializaram a ilegalidade na comercialização de A. fulica e em 2004; uma lei similar foi promulgada no estado de São Paulo (Lei 11.756). A proibição da criação e comercialização em todo território nacional veio a partir de 2005 com a instrução normativa número 73 do IBAMA, a qual passou a considerar o caramujo gigante africano, A. fulica, como não pertencente à fauna silvestre nativa, sendo, portanto, uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à saúde pública, e autorizando a implementação de medidas de controle, coleta e eliminação”. (COLLEY, pg. 674, 2009 apud THIENGO et.al., 2007) Nota-se que houve muito esforço jurídico para caracterizar a espécie como “persona non grata” no Brasil. É bom esclarecer que os criadores não desfizeram-se de seus animais simplesmente porque a atividade era antieconômica, conforme se lê, frequentemente. Antes do IBAMA proibir a sua criação no país, muito provavelmente, devido à pressão exercida pela imprensa, iriam ser inauguradas no estado de São Paulo, cooperativas destinadas à sua industrialização. Isso iria solucionar a questão da comercialização do Achatina, o principal obstáculo, frequentemente apontado, ao crescimento da atividade no Brasil. Mas no momento em que a sua criação passou a constituir-se em crime ambiental, muitos criadores desfizeram-se de seus animais, simplesmente, jogando-os fora, ainda vivos. Eu diria que a ampla divulgação de declarações alarmistas a respeito do risco potencial desta espécie, tenha sido o grande responsável pela acelerada infestação do ambiente urbano e rural, pois uma vez libertados, praticamente, ao mesmo tempo, em diversos estados brasileiros, oriundo de criatórios que passaram a ser considerados “ilegais”, da noite para o dia, o caracol, prolífero, resistente a doenças e praticamente sem predadores naturais, espalhou-se com grande velocidade, estando presente hoje, em quase todos os estados brasileiros. Algo semelhante ocorreu com as abelhas.
A espécie Apismellifera, as “italianas”, que “foram
introduzidas no Brasil em 1840, oriundas da Espanha e Portugal, trazidas
pelo Padre Antônio Carneiro. [...] Naquele período, a maior
parte dos apicultores criava as abelhas de forma rústica, possuindo
poucas colméias no fundo do quintal, onde, em razão da baixa
agressividade, eram criadas próximo a outros animais, como porcos
e galinhas. O objetivo principal da maioria dos produtores era atender
às próprias necessidades de consumo. [...] Em meados de
1950, a apicultura sofreu um grande baque em razão de problemas
com a sanidade em função do surgimento de doenças
e pragas, o que dizimou 80% das colméias do país e diminuiu
a produção apícola drasticamente. Diante desse quadro,
ficou evidente que era preciso aumentar a resistência das abelhas
no país. [...] Assim, em 1956, o professor Warwick A intenção era realizar
pesquisas comparando a produtividade, rusticidade e agressividade entre
as abelhas européias, africanas e seus híbridos e, após
os resultados conclusivos, recomendar a abelha mais apropriada às
nossas condições. Dessa forma, em 1957, 49 rainhas foram
levadas ao apiário experimental de Rio Claro para serem testadas
e comparadas com as abelhas italianas e pretas. Entretanto, nada se concluiu
desse experimento, pois, em virtude de um acidente, 26 das colméias
africanas enxamearam 45 dias após a introdução”.
(EMBRAPA, 2010) Embora no Brasil, de acordo com o Ministério da
Saúde (2010), a incidência de acidentes por abelhas seja
desconhecida, estima-se que as abelhas africanas no Brasil tenham contribuído
para a morte de mais de 1000 pessoas e um número muito maior de
animais, nem por isso, o IBAMA proibiu a sua criação; estimulou
algum programa para a sua erradicação ou, muito menos, indenizou
as famílias das vítimas dos acidentes fatais e porque não?
Afinal, o Na verdade, a perseverança de poucos criadores foi decisiva para a retomada da atividade, abandonada pela grande maioria dos apicultores em todo o país devido a grande agressividades da nova espécie. Com o tempo as abelhas africanas se miscigenaram com as européias, produzindo um híbrido, reunindo as melhores qualidades de todas as subespécies existentes na época. “Hoje, as abelhas [...] africanizadas são [...] responsáveis pelo desenvolvimento apícola do país, [...] o Brasil, que era o 28º produtor mundial de mel (5 mil t/ano), passou para o 6º (20 mil t em 2001). A agressividade é considerada por muitos apicultores como um forte aliado para se evitar roubo da sua produção e ainda vêem a vantagem de serem tolerantes a várias pragas e doenças que assolam a atividade em todo o mundo, mas não têm acarretado impacto econômico no Brasil”. (EMBRAPA, 2010) Atualmente, muitas famílias dependem
dos lucros gerados por esta atividade, muito embora, conforme já
citei, tenha sido desastrosa nos seus primeiros anos. Da mesma forma que
é impossível exterminar as abelhas africanizadas nas Américas
hoje, realisticamente, é impossível erradicar o caracol
africano (Achatina fulica) já presente, em quase 24 dos 26 estados
brasileiros (THIENGO el.al. 2007, AGUDO-PADRÓN, 2009 apud ZANOL,
et. al. O caracol africano é largamente
consumido na África, Ásia e até na França
onde constitui um importante recurso alimentar, no entanto, no Brasil,
onde se tem um enorme potencial para produzi-lo a um custo baixíssimo,
os meios de comunicação, os principais formadores de opinião
do país, difundem que o seu consumo é danoso a saúde
humana e o caracol deve ser crucificado, morto e sepultado. Há
pelo menos 20 anos a imprensa brasileira vem difundindo o conceito de
que o Achatina fulica deflagraria epidemias com grande mortalidade entre
a população. Uma visão pessimista que não
se concretizou, mas que, infelizmente, gerou muita histeria. Felizmente
não têm sido reportados casos de Achatina fulica causando
prejuízos significativos à agricultura e até onde
se sabe, contribuindo para a extinção de nenhuma espécie
nativa. De uma maneira geral, o desrespeito as
lesmas e aos caracóis ficou patente, mas entre todos os caracóis
nativos, os do gênero Megabolobullimus, os maiores caracóis
do Brasil, são os que mais sofrem pela desinformação
gerada pela imprensa, que elevou o seu status a de espécie Só para se ter uma idéia, o percentual de óbitos humanos no mesmo período de tempo, 23 anos (1980 a 2003), produzidos pela esquistossomose, uma doença grave, transmitida por caramujos do gênero Biomphalaria, nativos do Brasil, de acordo com Ferreira (2010, pg. 69) foi responsável por “14.463 óbitos”, 602 mortes por ano ou 7231 óbitos por “barriga d’água” para cada diagnóstico de meningite eoninofílica atribuído ao caracol africano. Vai dar trabalho reverter esta realidade. A imprensa terá que assumir sua parcela de responsabilidade e participar nesse processo de reeducação hercúlea. Só que agora, os jornalistas terão que estudar e consultar diversos pesquisadores pois o caracol africano, ainda hoje, instiga diferentes opiniões no meio científico. Não sou partidário da introdução
de espécies exóticas no país, mas considero que a
exploração do potencial do A. fulica será a única
forma de controlar a sua população, a exemplo da China,
tendo convicção que esta espécie poderá contribuir
para minimizar a fome e as morte por desnutrição no Brasil
pois detém todas as qualidades necessárias para esta empreitada,
mas para isso, o IBAMA deverá reavaliar, corajosamente, a sua posição
e liberar a *Médico Veterinário / Mestrado em Ciências da Saúde / UFAL 2011 BIBLIOGRAFIA: COLLEY, Eduardo; FISCHER, Marta Luciane.
Avaliação dos problemas enfrentados no manejo do .....................................................................................Voltar à página inicial |
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