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Caça as novas bruxas: as lesmas e os caracóis

Por Mauricio Aquino *

Em meados da década passada, objetivando elaborar um estudo realista sobre os impactos do caracol Achatina fulica no Brasil, introduzido irregularmente com finalidade comercial, foi criada uma equipe multidisciplinar formada por professores, pesquisadores, produtores, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), Secretarias de Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, Fundação Osvaldo Cruz (FMVZ-USP), Associações dos Engenheiros Agrônomos e a Cooperativa Agroindustrial de Escargot da Cantareira, denominada Comissão Interinstitucional para o Ordenamento e Normatização da Criação de Espécie Exótica Achatina fulica.

Esta comissão dividiu tarefas e acabou formando seis subgrupos para um melhor rendimento: 1. Ordenamento e normatização da atividade; 2. Controle de animais asselvajados e aspectos de Saúde Pública; 3. Estudo dos métodos de criação; 4. Estudo da terminologia; 5. Educação ambiental e 6. Aspectos sócio-econômicos da criação. Os principais objetivos, de acordo com Lobão (2002, pag. 42) foram: 1. O ordenamento e a normatização da atividade de criação da espécie Achatina fulica, não só para o Estado de São Paulo, como para toda a União; 2. Criação de mecanismos para preservação do meio ambiente e da saúde pública. O relatório resultante teria sido decisivo para a normatização da criação desta espécie, pois concluiu que a criação comercial de Achatina fulica era “[...] social e economicamente viável desde que conduzida segundo as diretrizes propostas de modo a não agredir o meio ambiente e preservar o saúde pública.” (LOBÃO, 2002, pag.42)

Com a introdução do Achatina fulica os helicicultores brasileiros acreditaram ter encontrando uma espécie resistente, prolífera, precoce e, principalmente, adaptada ao nosso clima, capaz de substituir com vantagens o Helix aspersa, a espécie mais criada na época. Imagine como foi decepcionante o IBAMA ter proibido, pouco tempo depois, a sua criação.

O Decreto 4.339 de 22 de agosto de 2002, institui a Política Nacional da Biodiversidade, regulamentando medidas de controle, manejo e erradicação das espécies exóticas invasoras no Brasil. No entanto, antes de serem conduzidas ações de combate ao invasor é necessário ampliar um pouco mais nossos conhecimentos. A Lei de Proteção à Fauna, 5.197 de 03 de janeiro de 1967 e a Lei dos Crimes Ambientais, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por exemplo, definem como fauna silvestre, “animais de espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, sendo propriedade do Estado, estando proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Esta definição de fauna silvestre favorecia o Achatina fulica, apesar exótico, o que se tentou corrigir com a inclusão, no documento, da categoria de animais exóticos nocivos à agricultura ou à saúde pública. No caso do A. fulica, de acordo com Colley (p. 674,2009) surge outro empecilho legal para sua erradicação no Brasil: a espécie é considerada, apenas, como um “risco potencial” para agricultura e para a saúde humana. “Porém, estas ações esbarram na obrigatoriedade de uma licença expedida pela autoridade competente”. (COLLEY, p. 674, 2009)

Segundo Thiengo et al. (2007) em 2003, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) “oficializaram a ilegalidade na comercialização de A. fulica e em 2004; uma lei similar foi promulgada no estado de São Paulo (Lei 11.756). A proibição da criação e comercialização em todo território nacional veio a partir de 2005 com a instrução normativa número 73 do IBAMA, a qual passou a considerar o caramujo gigante africano, A. fulica, como não pertencente à fauna silvestre nativa, sendo, portanto, uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à saúde pública, e autorizando a implementação de medidas de controle, coleta e eliminação”. (COLLEY, pg. 674, 2009 apud THIENGO et.al., 2007) Nota-se que houve muito esforço jurídico para caracterizar a espécie como “persona non grata” no Brasil.

É bom esclarecer que os criadores não desfizeram-se de seus animais simplesmente porque a atividade era antieconômica, conforme se lê, frequentemente. Antes do IBAMA proibir a sua criação no país, muito provavelmente, devido à pressão exercida pela imprensa, iriam ser inauguradas no estado de São Paulo, cooperativas destinadas à sua industrialização. Isso iria solucionar a questão da comercialização do Achatina, o principal obstáculo, frequentemente apontado, ao crescimento da atividade no Brasil. Mas no momento em que a sua criação passou a constituir-se em crime ambiental, muitos criadores desfizeram-se de seus animais, simplesmente, jogando-os fora, ainda vivos.

Eu diria que a ampla divulgação de declarações alarmistas a respeito do risco potencial desta espécie, tenha sido o grande responsável pela acelerada infestação do ambiente urbano e rural, pois uma vez libertados, praticamente, ao mesmo tempo, em diversos estados brasileiros, oriundo de criatórios que passaram a ser considerados “ilegais”, da noite para o dia, o caracol, prolífero, resistente a doenças e praticamente sem predadores naturais, espalhou-se com grande velocidade, estando presente hoje, em quase todos os estados brasileiros.

Algo semelhante ocorreu com as abelhas. A espécie Apismellifera, as “italianas”, que “foram introduzidas no Brasil em 1840, oriundas da Espanha e Portugal, trazidas pelo Padre Antônio Carneiro. [...] Naquele período, a maior parte dos apicultores criava as abelhas de forma rústica, possuindo poucas colméias no fundo do quintal, onde, em razão da baixa agressividade, eram criadas próximo a outros animais, como porcos e galinhas. O objetivo principal da maioria dos produtores era atender às próprias necessidades de consumo. [...] Em meados de 1950, a apicultura sofreu um grande baque em razão de problemas com a sanidade em função do surgimento de doenças e pragas, o que dizimou 80% das colméias do país e diminuiu a produção apícola drasticamente. Diante desse quadro, ficou evidente que era preciso aumentar a resistência das abelhas no país. [...] Assim, em 1956, o professor Warwick
Estevan Kerr dirigiu-se à África, com apoio do Ministério da Agricultura, com a incumbência de selecionar rainhas de colméias africanas produtivas e resistentes a doenças.

A intenção era realizar pesquisas comparando a produtividade, rusticidade e agressividade entre as abelhas européias, africanas e seus híbridos e, após os resultados conclusivos, recomendar a abelha mais apropriada às nossas condições. Dessa forma, em 1957, 49 rainhas foram levadas ao apiário experimental de Rio Claro para serem testadas e comparadas com as abelhas italianas e pretas. Entretanto, nada se concluiu desse experimento, pois, em virtude de um acidente, 26 das colméias africanas enxamearam 45 dias após a introdução”. (EMBRAPA, 2010) Embora no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde (2010), a incidência de acidentes por abelhas seja desconhecida, estima-se que as abelhas africanas no Brasil tenham contribuído para a morte de mais de 1000 pessoas e um número muito maior de animais, nem por isso, o IBAMA proibiu a sua criação; estimulou algum programa para a sua erradicação ou, muito menos, indenizou as famílias das vítimas dos acidentes fatais e porque não? Afinal, o
projeto tinha o apoio do Ministério da Agricultura.

Na verdade, a perseverança de poucos criadores foi decisiva para a retomada da atividade, abandonada pela grande maioria dos apicultores em todo o país devido a grande agressividades da nova espécie. Com o tempo as abelhas africanas se miscigenaram com as européias, produzindo um híbrido, reunindo as melhores qualidades de todas as subespécies existentes na época. “Hoje, as abelhas [...] africanizadas são [...] responsáveis pelo desenvolvimento apícola do país, [...] o Brasil, que era o 28º produtor mundial de mel (5 mil t/ano), passou para o 6º (20 mil t em 2001). A agressividade é considerada por muitos apicultores como um forte aliado para se evitar roubo da sua produção e ainda vêem a vantagem de serem tolerantes a várias pragas e doenças que assolam a atividade em todo o mundo, mas não têm acarretado impacto econômico no Brasil”. (EMBRAPA, 2010)

Atualmente, muitas famílias dependem dos lucros gerados por esta atividade, muito embora, conforme já citei, tenha sido desastrosa nos seus primeiros anos. Da mesma forma que é impossível exterminar as abelhas africanizadas nas Américas hoje, realisticamente, é impossível erradicar o caracol africano (Achatina fulica) já presente, em quase 24 dos 26 estados brasileiros (THIENGO el.al. 2007, AGUDO-PADRÓN, 2009 apud ZANOL, et. al.
2010). Portanto, a apicultura nos mostra o caminho que devemos adotar para conviver com esta espécie e, até mesmo, auferir lucro com ela, pois o caracol africano tem um enorme potencial zootécnico, nutricional e farmacológico e desprezá-lo por ignorância ou preconceito é um luxo que, simplesmente, não podemos aceitar num país com tantas desigualdades e necessidades sociais como o nosso.

O caracol africano é largamente consumido na África, Ásia e até na França onde constitui um importante recurso alimentar, no entanto, no Brasil, onde se tem um enorme potencial para produzi-lo a um custo baixíssimo, os meios de comunicação, os principais formadores de opinião do país, difundem que o seu consumo é danoso a saúde humana e o caracol deve ser crucificado, morto e sepultado. Há pelo menos 20 anos a imprensa brasileira vem difundindo o conceito de que o Achatina fulica deflagraria epidemias com grande mortalidade entre a população. Uma visão pessimista que não se concretizou, mas que, infelizmente, gerou muita histeria. Felizmente não têm sido reportados casos de Achatina fulica causando prejuízos significativos à agricultura e até onde se sabe, contribuindo para a extinção de nenhuma espécie nativa.

Como principal consequência “o que se tem visto é uma verdadeira carnificina criminosa aos Moluscos Gastrópodes [...] pois a moda agora é matar lesmas e caramujos sem nenhum critério, por conta de uma série de informações [...] sem nenhuma veracidade científica sobre os possíveis “perigos” que o caramujo africano poderia estar causando às populações e ao ambiente. [...] A grande maioria das pessoas [...] relacionaram a palavra caramujo com a “Doença do Caramujo” (Esquistossomose) e acham que todos os caramujos são vetores de doenças para o homem e imaginam que quanto maior o caramujo, maior será o perigo”. (LIMA, p.1, 2010)

De uma maneira geral, o desrespeito as lesmas e aos caracóis ficou patente, mas entre todos os caracóis nativos, os do gênero Megabolobullimus, os maiores caracóis do Brasil, são os que mais sofrem pela desinformação gerada pela imprensa, que elevou o seu status a de espécie
ameaçada, no entanto, a realidade é que desde a sua introdução no país, a pouco mais de 22 anos, o caracol africano vem sendo responsabilizado por dois casos clínicos de meningoencefalite eosinofílica produzidos pelo A. cantonensis, um nematódeo que pode ser hospedado por ele. O primeiro caso foi divulgado em um encontro em 2006, de acordo com Caldeira (2007, pag. 887) ocorrido em Vitória (ES) e o segundo em Recife (PE), de acordo com Lima et.al. (2009, pag. 3), com uma média de um caso a cada 10 anos. Ambas são cidades portuárias.

Só para se ter uma idéia, o percentual de óbitos humanos no mesmo período de tempo, 23 anos (1980 a 2003), produzidos pela esquistossomose, uma doença grave, transmitida por caramujos do gênero Biomphalaria, nativos do Brasil, de acordo com Ferreira (2010, pg. 69) foi responsável por “14.463 óbitos”, 602 mortes por ano ou 7231 óbitos por “barriga d’água” para cada diagnóstico de meningite eoninofílica atribuído ao caracol africano.

Vai dar trabalho reverter esta realidade. A imprensa terá que assumir sua parcela de responsabilidade e participar nesse processo de reeducação hercúlea. Só que agora, os jornalistas terão que estudar e consultar diversos pesquisadores pois o caracol africano, ainda hoje, instiga diferentes opiniões no meio científico.

Não sou partidário da introdução de espécies exóticas no país, mas considero que a exploração do potencial do A. fulica será a única forma de controlar a sua população, a exemplo da China, tendo convicção que esta espécie poderá contribuir para minimizar a fome e as morte por desnutrição no Brasil pois detém todas as qualidades necessárias para esta empreitada, mas para isso, o IBAMA deverá reavaliar, corajosamente, a sua posição e liberar a
sua criação, obedecendo as recomendações da comissão paulista que definiu a sua criação como social e economicamente viável desde que conduzida segundo as diretrizes propostas de modo a não agredir o meio ambiente e preservar a saúde pública.” (LOBÃO, p.42, 2002 ).

*Médico Veterinário / Mestrado em Ciências da Saúde / UFAL 2011

BIBLIOGRAFIA:

COLLEY, Eduardo; FISCHER, Marta Luciane. Avaliação dos problemas enfrentados no manejo do
caramujo gigante africano Achatina fulica (Gastropoda: Pulmonata) no Brasil. ZOOLOGIA 26 (4): 674–
683, December, 2009.
EMBRAPA. Produção de mel. Disponível em:
<http:/sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Mel/SPMel/historico2.htm> Acesso em:
18/12/2010
ZANOL, Joana. et.al. O caramujo exótico invasor Achatina fulica (Stylommatophora, Mollusca) no Estado
do Rio de Janeiro (Brasil): situação atual. Biota Neotrop., vol.10, nº3. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/bn/v10n3/38.pdf > Acesso em: 22/12/2010
FERREIRA, Israel de Lucena Martins Ferreira e SILVA, Tiago Pessoa Tabosa. Mortalidade por
esquistossomose no BraSil: 1980-200. Revista de Patologia Tropical. Disponível em:
<http://www.revistas.ufg.br/index.php/iptsp/article/viewFile/1817/1736> Acesso em:
18/12/2010
LIMA, Luis Eduardo Corrêa. Sensibilidade X Ciência e papel fundamental da mídea.
Dispontível em: <http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1625428> Acesso em:
18/12/2010
LIMA, Ana Rosa Melo Correa, et.al. Alicata doença: neuroinfestation por A. cantonensis, em
Recife, Pernambuco, Brasil. Arq. Neuro Psiquiatr. Vol.67, nº4, São Paulo, dez. 2009.
LOBÃO, Vera Lúcia (Coord.). Comissão interinstitucional para o ordenamento e a normatização da criação da
espécie exótica Achatina fulica. São Paulo, SP: Instituto de Pesca, Volume 2, 46 p. Março de 2002.
MS. Acidentes por Animais Peçonhentos e Venenosos. Disponível em:
http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/zoonoses_intoxicacoes/Acidentes_por_Animais_
Peconhentos_e_Venenoso
s.pdf. Acesso em: 19/12/2010.

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